Novas regras para emissão de boletos bancários

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Todo título bancário agora precisa ter CNPJ do sacado (Divulgação)

Conforme norma dos órgãos financeiros do país, a CBESP vem atualizando o cadastro de todas as igrejas e congregações para emissão de boletos desde o início do ano. Para o caso de congregações sem CNPJ, é essencial que a igreja-mãe vincule seu cadastro às comunidades-filha ou a congregação diga à Convenção quem é a igreja-mãe.

Isso porque segundo regra do Banco Central e da Febraban (entidades ligadas às instituições financeiras no Brasil), todo boleto só poderá ser emitido com as informações do sacado, incluindo o CNPJ, no caso de pessoa jurídica. Igrejas e congregações também precisam se adaptar a essa nova exigência.

A atualização é necessária para emissão de boletos do Plano Cooperativo, do PAM e da oferta especial

“Contamos com a sua cooperação para que informe, o mais breve o possível, os dados de sua igreja ou congregação diretamente no site da CBESP”, disse o pr. Adilson Santos, diretor executivo do CAM-CBESP. Caso precise de mais informações, ligue para o escritório da Convenção (3866-6710).

Cooperação é a base do relacionamento da CBESP com as igrejas batistas do estado de São Paulo. E, nesse momento, a cooperação de cada uma delas é de fundamental importância para o cumprimento das exigências fiscais do nosso país.

 

(Com texto de Danielle Lira Bigarani publicado na Revista Batistas SP de março/2017)

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