Boletos
O Banco Central, responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil, determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13.
Confira abaixo, de maneira rápida, as mudanças efetuadas na emissão do boleto.
Estaremos à disposição
financeiro@cbesp.org.br
“Ministério multiforme, com treinamentos de evangelismo criativo”